1. A Regra dos 75% da Circular SUSEP nº 621
A legislação de seguros privados no Brasil determina uma regra matemática clara: se o custo total estimado para o conserto das avarias do veículo for igual ou superior a 75% do valor do carro na Tabela FIPE na data do sinistro, é decretada a Indenização Integral (Perda Total).
Se o custo dos reparos ficar abaixo de 75%, o caso é classificado como Perda Parcial, onde o veículo é consertado na oficina com o segurado pagando apenas o valor da franquia acordada na apólice.
2. Paga Franquia em Caso de Perda Total?
Uma dúvida universal: Na perda total, o segurado paga franquia? A resposta categórica da SUSEP é NÃO! A franquia só existe em casos de perda parcial (reparo do carro). Em caso de perda total decretada, incêndio ou roubo/furto sem recuperação, a seguradora paga 100% do valor contratado sem descontar nenhuma franquia.
3. O Que Acontece com a Carcaça do Veículo (Salvados)?
Após o pagamento da indenização integral na sua conta bancária, a propriedade do veículo sinistrado é transferida para a seguradora, que cuidará da baixa definitiva do chassi no Detran ou da venda em leilão de peças recicladas.
| Classificação do Sinistro | Custo de Reparo na Oficina | Pagamento de Franquia? | Valor da Indenização |
|---|---|---|---|
| Perda Parcial | Abaixo de 75% da Tabela FIPE | SIM (segurado paga franquia à oficina) | Seguradora paga todo o excedente das peças e mão de obra |
| Perda Total (PT) | Igual ou superior a 75% da FIPE | NÃO (isenção total de franquia) | 100% da Tabela FIPE creditada na conta do segurado |
| Roubo / Furto sem recuperação | Veículo não localizado em 30 dias | NÃO (isenção total de franquia) | 100% da Tabela FIPE creditada na conta do segurado |
| Sinistro de Terceiro Culpado | Indenizado pela apólice do causador | NÃO (terceiro não paga franquia) | Conserto integral ou indenização pela seguradora dele |
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Dúvidas Frequentes sobre Perda Total vs Parcial (FAQ Oficial)
Como é calculada a perda total do carro pela seguradora?
A perda total é caracterizada quando os orçamentos de peças originais e mão de obra de oficina homologada atingem ou ultrapassam 75% da cotação do veículo na Tabela FIPE.
Eu preciso pagar a franquia do seguro se der perda total?
Não! Conforme as normas oficiais da SUSEP, a franquia é isenta em qualquer sinistro com indenização integral de 100% da FIPE.
O que acontece se o carro financiado der perda total?
A seguradora quita o saldo devedor do financiamento diretamente com o banco credor e repassa o valor restante da indenização para a sua conta corrente.
Onde o carro batido deve ser vistoriado?
De preferência em uma oficina da rede credenciada da seguradora, onde a vistoria é aprovada com muito mais rapidez e você ganha benefícios como descontos na franquia ou carro reserva estendido.
Quando a seguradora deposita a indenização da perda total?
A SUSEP estipula o prazo legal de até 30 dias após a entrega dos documentos básicos de transferência do veículo para o nome da companhia.
Como acompanhar o processo de sinistro com apoio especializado?
Com a assessoria direta da Confie Seguros no WhatsApp. Nós cobramos a seguradora, agilizamos os laudos e orientamos você em cada etapa burocrática.
Quanto tempo leva para decretar a perda total?
Geralmente entre 3 e 7 dias úteis após a realização da vistoria técnica fotográfica ou presencial do perito na oficina.
