Oficina credenciada com perito técnico avaliando avarias estruturais em veículo colidido

Perda Total vs Perda Parcial: Como a Seguradora Calcula os 75% da Avaria

Bater o carro ou sofrer um acidente grave é uma situação traumática. Logo após o socorro inicial, surge a grande dúvida técnica na oficina: meu carro deu perda total (PT) ou terá conserto? Compreender como a seguradora avalia o orçamento de peças e mão de obra evita desespero e garante que você receba 100% da indenização devida.

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1. A Regra dos 75% da Circular SUSEP nº 621

A legislação de seguros privados no Brasil determina uma regra matemática clara: se o custo total estimado para o conserto das avarias do veículo for igual ou superior a 75% do valor do carro na Tabela FIPE na data do sinistro, é decretada a Indenização Integral (Perda Total).

Se o custo dos reparos ficar abaixo de 75%, o caso é classificado como Perda Parcial, onde o veículo é consertado na oficina com o segurado pagando apenas o valor da franquia acordada na apólice.

2. Paga Franquia em Caso de Perda Total?

Uma dúvida universal: Na perda total, o segurado paga franquia? A resposta categórica da SUSEP é NÃO! A franquia só existe em casos de perda parcial (reparo do carro). Em caso de perda total decretada, incêndio ou roubo/furto sem recuperação, a seguradora paga 100% do valor contratado sem descontar nenhuma franquia.

3. O Que Acontece com a Carcaça do Veículo (Salvados)?

Após o pagamento da indenização integral na sua conta bancária, a propriedade do veículo sinistrado é transferida para a seguradora, que cuidará da baixa definitiva do chassi no Detran ou da venda em leilão de peças recicladas.

Classificação do SinistroCusto de Reparo na OficinaPagamento de Franquia?Valor da Indenização
Perda ParcialAbaixo de 75% da Tabela FIPESIM (segurado paga franquia à oficina)Seguradora paga todo o excedente das peças e mão de obra
Perda Total (PT)Igual ou superior a 75% da FIPENÃO (isenção total de franquia)100% da Tabela FIPE creditada na conta do segurado
Roubo / Furto sem recuperaçãoVeículo não localizado em 30 diasNÃO (isenção total de franquia)100% da Tabela FIPE creditada na conta do segurado
Sinistro de Terceiro CulpadoIndenizado pela apólice do causadorNÃO (terceiro não paga franquia)Conserto integral ou indenização pela seguradora dele

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Dúvidas Frequentes sobre Perda Total vs Parcial (FAQ Oficial)

Como é calculada a perda total do carro pela seguradora?+

A perda total é caracterizada quando os orçamentos de peças originais e mão de obra de oficina homologada atingem ou ultrapassam 75% da cotação do veículo na Tabela FIPE.

Eu preciso pagar a franquia do seguro se der perda total?+

Não! Conforme as normas oficiais da SUSEP, a franquia é isenta em qualquer sinistro com indenização integral de 100% da FIPE.

O que acontece se o carro financiado der perda total?+

A seguradora quita o saldo devedor do financiamento diretamente com o banco credor e repassa o valor restante da indenização para a sua conta corrente.

Onde o carro batido deve ser vistoriado?+

De preferência em uma oficina da rede credenciada da seguradora, onde a vistoria é aprovada com muito mais rapidez e você ganha benefícios como descontos na franquia ou carro reserva estendido.

Quando a seguradora deposita a indenização da perda total?+

A SUSEP estipula o prazo legal de até 30 dias após a entrega dos documentos básicos de transferência do veículo para o nome da companhia.

Como acompanhar o processo de sinistro com apoio especializado?+

Com a assessoria direta da Confie Seguros no WhatsApp. Nós cobramos a seguradora, agilizamos os laudos e orientamos você em cada etapa burocrática.

Quanto tempo leva para decretar a perda total?+

Geralmente entre 3 e 7 dias úteis após a realização da vistoria técnica fotográfica ou presencial do perito na oficina.

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