Muitos consumidores descobrem a diferença entre furto simples e furto qualificado da pior forma possível: recebendo uma carta de negativa da seguradora após terem um bem subtraído. Compreender esses termos definidos pelo Art. 155 do Código Penal e pela SUSEP é indispensável para garantir seus direitos.
1. Os Critérios Oficiais do Código Penal Brasileiro
- Furto Qualificado (§ 4º do Art. 155): O crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (ex: trincos arrombados, vidros quebrados, portas forçadas), com abuso de confiança, mediante fraude, escalada, chave falsa ou em concurso de duas ou mais pessoas. Quase todas as apólices cobrem esta modalidade.
- Furto Simples (Caput do Art. 155): Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem que ocorra rompimento de barreira, arrombamento ou ameaça direta. Geralmente requer cláusula contratual específica para cobertura em eletrônicos e portáteis.
- Roubo (Art. 157): Subtração mediante grave ameaça verbal, uso de arma de fogo/branca ou violência física. Sempre coberto pelas apólices de seguro com apresentação de B.O.
2. Tabela de Cobertura por Tipo de Patrimônio
| Modalidade de Seguro | Furto Qualificado | Furto Simples |
|---|---|---|
| Seguro Automóvel (Carros / Motos) | 100% Coberto (100% da Tabela FIPE) | 100% Coberto (Subtração do Veículo) |
| Seguro Residencial | Coberto com marcas de arrombamento | Excluído (Sem marcas de invasão forçada) |
| Seguro de Celular e Notebooks | Coberto em todas as apólices | Coberto apenas com cláusula adicional contratada |
Simulador de Enquadramento de Seguro Contra Furtos
Responda em 30 segundos e descubra como blindar seu patrimônio com a cláusula correta:
Qual tipo de patrimônio você deseja blindar contra furtos?
Dúvidas Frequentes sobre Furto Qualificado e Simples no Seguro
Qual a diferença jurídica essencial entre furto qualificado e furto simples?
No furto qualificado, o criminoso deixa vestígios materiais evidentes (arrombamento de porta, quebra de vidro, uso de chave falsa/micha ou concurso de agentes). No furto simples, o bem é subtraído sem violência, sem arrombamento e sem vestígios materiais.
Por que muitas seguradoras não indenizam casos de Furto Simples?
Porque no furto simples não há como comprovar materialmente que o bem foi de fato roubado ou se foi simplesmente perdido ou esquecido pelo próprio dono, gerando alto risco de fraude atuarial.
Quem tem seguro de automóvel oficial SUSEP está protegido contra furto?
Sim! Se o seu carro for levado da rua ou garagem (mesmo sem quebra de vidro), o crime é considerado furto de veículo e a indenização de 100% da Tabela FIPE é paga integralmente pela seguradora.
Onde o furto simples costuma causar maiores problemas de negativa?
Em seguros de celulares, notebooks e seguros residenciais (quando portas ou janelas foram deixadas abertas sem nenhum sinal de arrombamento forçado).
Quando a perícia da seguradora inspeciona o local do furto?
Em sinistros residenciais ou empresariais de valor expressivo, um perito técnico é enviado ao local em até 48 horas para registrar fotograficamente as marcas de arrombamento no imóvel.
Como relatar o fato corretamente no Boletim de Ocorrência (B.O.)?
Descreva com exatidão como o criminoso acessou o bem: mencione fechaduras estouradas, vidros quebrados, grades cortadas ou registros de câmeras de segurança para que o delegado tipifique como Furto Qualificado.
Quanto custa adicionar a cobertura de Furto Simples na apólice?
Para celulares e eletrônicos, planos específicos que cobrem furto simples costumam ter acréscimo de 15% a 25% no valor anual da apólice, sendo altamente recomendados para quem circula em transporte público.
Tenha Assessoria Técnica Especializada na Confie Seguros
Tire suas dúvidas contratuais com nossos consultores e contrate com a segurança de 12 seguradoras SUSEP:
Falar com Especialista no WhatsApp