1. O Prazo Fatal de 30 Dias Corridos da SUSEP
A Circular SUSEP nº 621 estabelece expressamente que a seguradora tem o prazo máximo improrrogável de 30 dias corridos para liquidar qualquer sinistro e pagar a indenização.
O prazo começa a ser contado a partir do momento em que o segurado entrega toda a documentação básica exigida na apólice. Se a seguradora ultrapassar esse prazo, ela é obrigada por lei a pagar o valor corrigido monetariamente pelo IPCA acrescido de juros moratórios de 1% ao mês.
2. Quando o Prazo Pode Ser Suspenso pela Seguradora?
A seguradora só pode paralisar a contagem dos 30 dias se houver Dúvida Fundada e Justificável, mediante solicitação formal e motivada de documentos complementares. A contagem recomeça do dia seguinte à entrega dos novos papéis.
3. Como Agir em Caso de Demora Abusiva: Ouvidoria e SUSEP
Se a companhia descumprir prazos, o segurado deve acionar imediatamente a Ouvidoria da seguradora, registrar queixa na plataforma oficial Consumidor.gov.br e formalizar denúncia no portal da SUSEP.
| Etapa da Regulação | Prazo Médio Praticado | Ação do Segurado | Garantia Legal SUSEP |
|---|---|---|---|
| Aviso de Sinistro e B.O. | Imediato (em até 24h) | Abre o sinistro e envia documentos digitais | Gera número de protocolo oficial |
| Vistoria Prévia na Oficina | De 24h a 72h úteis | Leva o veículo para oficina credenciada | Liberação eletrônica de orçamento |
| Análise de Cobertura Documental | Até 15 dias | Acompanha o status com a corretora | Prazo máximo de 30 dias para pagamento |
| Crédito da Indenização | Até o 30º dia corrido | Informa os dados bancários | Correção monetária se houver atraso |
Precisa de apoio técnico ou quer cotar multisseguradoras?
Comparamos até 12 companhias homologadas pela SUSEP para garantir seus direitos e a melhor apólice.
Descubra a Solução Ideal para o seu Caso
Responda a 3 perguntas rápidas e veja a melhor recomendação para o seu perfil:
Responda a 3 perguntas rápidas e veja a recomendação ideal para o seu perfil:
Você já abriu o aviso de sinistro junto à seguradora?
Dúvidas Frequentes sobre Regulação SUSEP (FAQ Oficial)
Quanto tempo a seguradora tem por lei para pagar a indenização de um sinistro?
De acordo com a SUSEP, o prazo máximo é de 30 dias corridos contados a partir da entrega de todos os documentos básicos exigidos no contrato.
O que acontece se a seguradora atrasar o pagamento além dos 30 dias?
A seguradora é obrigada por lei a pagar o valor corrigido pelo índice oficial de inflação (IPCA) acrescido de juros de mora de 1% ao mês proporcional.
Quem tem o dever de fiscalizar o cumprimento das normas pelas seguradoras?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização de todo o setor securitário nacional.
Onde registrar uma reclamação contra atrasos de seguradoras?
No portal oficial Consumidor.gov.br e diretamente no canal de atendimento ao cidadão do site oficial da SUSEP (gov.br/susep).
Quando a seguradora pode pedir documentos adicionais?
Apenas quando houver dúvida fundada e justificável devidamente motivada por escrito pela companhia, suspendendo o prazo até o envio.
Como a Confie Seguros auxilia durante a regulação do sinistro?
Nossa equipe técnica atua como defensora ativa do segurado, monitorando os protocolos diários junto à seguradora para que o pagamento ocorra no menor prazo possível.
Quais documentos básicos são exigidos na perda total?
CRLV do veículo com taxa de transferência paga, certidão negativa de débitos/multas, chaves e cópia do boletim de ocorrência.
